Whatsapp Whatsapp

Cartórios e Imposto de Renda: o que muda em 2026 (e como isso afeta quem recebe aluguéis

📅 13/02/2026 às 16:10

 

A partir de 2026, os cartórios passam a se comunicar diretamente com a Receita Federal. Isso significa que todas as transações registradas oficialmente — como escrituras, doações, contratos e partilhas — serão enviadas automaticamente para o fisco.

E se você é dona de clínica, médica PJ ou profissional da saúde que recebe aluguéis como pessoa física, essa mudança tem tudo a ver com você.


🧾 O que muda na relação entre cartórios e a Receita?

Com base na Lei Complementar nº 214/2025 e novas instruções normativas da Receita, os cartórios passam a compartilhar dados de forma automática e estruturada, sem depender da iniciativa do contribuinte.

Esses dados passam a alimentar a base do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e também da Pessoa Jurídica (IRPJ).


📋 Quais informações os cartórios vão enviar?

  • Escrituras públicas de compra e venda de imóveis

  • Doações registradas em cartório (de bens ou dinheiro)

  • Inventários, partilhas e sucessões

  • Registros de contratos de aluguel com reconhecimento de firma

  • Alterações em contratos sociais (empresas)


🏠 E os aluguéis, entram nessa história?

Sim. Com a nova integração:

  • Contratos de aluguel com firma reconhecida ou registrados em cartório serão informados à Receita

  • Valores pagos e recebidos poderão ser cruzados com os dados declarados no Imposto de Renda

  • Se o locatário (quem aluga) informa o pagamento, e o locador (quem recebe) não declara, o sistema aponta automaticamente a inconsistência


🧮 Exemplo prático

Caso 1: Aluguel declarado corretamente

  • Psicóloga PJ aluga uma sala e reconhece firma no cartório

  • Cartório informa o contrato à Receita

  • Psicóloga declara o valor pago como despesa no IR ou livro-caixa

  • Dono do imóvel declara o valor recebido como Rendimento Tributável no IRPF
    ✅ Tudo certo!


Caso 2: Aluguel omitido

  • Clínica aluga imóvel com contrato em cartório

  • Locador (proprietário) não declara o valor recebido no IR
    ⚠️ Receita detecta diferença e emite notificação automática


💸 E se eu for a locadora (recebo aluguéis)?

Se você recebe aluguéis como pessoa física:

  • Precisa declarar no Carnê-Leão mensal ou no ajuste anual do IR

  • Pode deduzir algumas despesas (como IPTU ou taxas, se pagas pelo proprietário)

  • Estará mais visível para a Receita, graças aos cartórios


⚠️ Riscos de não declarar corretamente

  • Multa de 75% a 150% sobre o valor omitido

  • Juros e correção monetária

  • Malha fina e bloqueio da restituição

  • Dificuldades para financiar ou vender imóveis futuramente


✅ Como se proteger (e declarar do jeito certo)

📌 Checklist para quem paga ou recebe aluguéis em 2026:

  • Guarde cópias de contratos e comprovantes de transferência

  • Declare todo aluguel recebido como PF no Carnê-Leão

  • Se for PJ, mantenha os aluguéis registrados na contabilidade

  • Peça sempre recibo ou nota fiscal, conforme o caso

  • Comunique seu contador sempre que firmar ou alterar um contrato de locação


🤝 Conclusão

A Receita Federal está cada vez mais conectada — com bancos, plataformas digitais, e agora, com os cartórios.
Para quem investe em imóveis, aluga salas comerciais ou repassa espaços de forma informal, o alerta é claro: transparência e organização são mais importantes do que nunca.

Na Façanha Contabilidade, ajudamos profissionais da saúde e prestadores de serviço a organizar seus rendimentos, planejar tributos e manter tudo em dia com ética, segurança e tranquilidade.

📞 Quer ajuda para declarar corretamente seus aluguéis ou bens registrados em cartório? Fale com a gente.